Código Ambiental é novamente protocolado no Legislativo. Colino espera por aprovação rápida

Código Ambiental é novamente protocolado no Legislativo. Colino espera por aprovação rápida

20 de janeiro de 2015

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Retirado dos Projetos que deram entrada na Câmara Municipal após um longo período de audiências e reuniões públicas, um dos mais aguardados projetos de Lei Complementar da história de Botucatu voltou ao Legislativo e deve ir para votação no início deste ano. O Código Municipal de Meio Ambiente passou por uma série de mudanças e foi reencaminhado durante a última Sessão Ordinária realizada em dezembro de 2014, com o então presidente, vereador Carreira [PSB].

Desde o início do segundo semestre do ano passado, a Comissão de Meio Ambiente da Casa de Leis se reuniu inúmeras vezes com profissionais da área, representantes de ONGs, produtores rurais, ambientalistas, empresas, universidades e Poder Executivo, em busca de uma solução para criação e aprovação do Código Municipal de Meio Ambiente no município. Após tanto tempo de espera e algumas alterações, o prefeito João Cury protocolou novamente o documento para que seja novamente analisado e encaminhado para votação.

Para o vereador Izaias Colino [PSDB] que era o presidente da Comissão responsável pela análise do projeto e que foi novamente indicado para o cargo, o retorno do Código é muito importante para a cidade. “Os trabalhos em prol da criação do Código foram incansáveis no ano passado. Foram diversas reuniões e duas audiências públicas onde ouvimos todos os interessados na discussão e conseguimos direcionar tudo da melhor maneira possível. Agora estamos na expectativa de que consigamos aprová-lo o mais rápido possível, pelo bem da cidade”, analisou.

Protocolado no meio de 2014, o projeto havia sido retirado a pedido do Poder Executivo para uma nova análise e para que sua redação fosse melhorada. No novo projeto encaminhado a principal alteração fica por conta da proteção dos mananciais. Os produtores rurais, caso o projeto seja aprovado, serão proibidos de utilizarem agrotóxicos nas proximidades de margens de rios, córregos, lagos e outros.

 

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