Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD estabelece regras claras sobre a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais, promovendo maior transparência e segurança no uso dessas informações.

Considera-se dado pessoal toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, documentos de identificação, endereço, telefone, e-mail, dados funcionais, registros eletrônicos e demais informações que permitam a identificação direta ou indireta do indivíduo. A lei também define como dados pessoais sensíveis aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados referentes à saúde, à vida sexual ou dados genéticos e biométricos, os quais recebem proteção ainda mais rigorosa devido ao seu potencial de gerar discriminação ou violação de direitos.

Princípios e Direitos

O tratamento de dados pessoais deve observar princípios como a finalidade, a adequação, a necessidade, a transparência, a segurança, a prevenção e a responsabilização, garantindo que os dados sejam utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e compatíveis com as atribuições institucionais, limitados ao mínimo necessário e protegidos contra acessos não autorizados, vazamentos ou usos indevidos.

O titular dos dados possui direitos assegurados pela LGPD, incluindo o direito de confirmar a existência de tratamento, acessar seus dados, solicitar correções, requerer a eliminação ou anonimização de informações desnecessárias ou excessivas, bem como obter informações sobre o compartilhamento de seus dados e, quando aplicável, revogar o consentimento concedido.

Legislativo Municipal

No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal de Botucatu realiza o tratamento de dados pessoais exclusivamente para o cumprimento de suas competências legais, regimentais e administrativas, bem como para a execução de políticas públicas, a promoção da transparência, o controle social e o regular funcionamento das atividades legislativas. O tratamento de dados pelo poder público independe de consentimento do titular quando necessário para o atendimento de finalidades públicas, sempre em conformidade com a legislação vigente e respeitando os direitos dos cidadãos.

O eventual compartilhamento de dados pessoais ocorre somente nas hipóteses previstas em lei, quando indispensável para o cumprimento de obrigações legais, para a execução de políticas públicas ou mediante determinação de autoridade competente, adotando-se medidas de segurança e de minimização de dados. A Câmara Municipal de Botucatu emprega medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais sob sua guarda contra acessos não autorizados, perda, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, comprometendo-se com a segurança da informação e a governança de dados.

Responsável

Encarregado de Proteção de Dados

Vinicius Falcão de Souza – Portaria nº 2.692/2025

Endereço

Praça Comendador Emílio Pedutti, 112 – Centro
CEP 18600-410 – Botucatu – SP

Contatos

Telefone: (14) 3112-2650
E-mail: lgpd@camarabotucatu.sp.gov.br

ATRIBUIÇÔES

  1. Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Botucatu e:
    • o titular de dados pessoais;
    • a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
  2. Prestar esclarecimentos, realizar comunicações e orientar operadores e contratados sobre as práticas adotadas ou a serem adotadas para garantir a proteção dos dados pessoais;
  3. Executar as atribuições determinadas pelo Controlador;
  4. Receber reclamações dos titulares quanto ao tratamento de seus dados, respondê-las e tomar providências para sanar eventuais desvios;
  5. Deter amplo e sólido conhecimento sobre a legislação de proteção de dados pessoais e normas correlatas;
  6. Possuir conhecimentos técnicos sobre segurança e governança de dados;
  7. Realizar o atendimento dos titulares de dados pessoais, internos e externos à instituição;
  8. Manter a comunicação sobre o tratamento de dados pessoais com as autoridades internas e externas à instituição;
  9. Apoiar a implementação e a manutenção de práticas de conformidade da Câmara Municipal de Botucatu à legislação de proteção de dados pessoais, dentre as quais:
    • a definição do modo como os dados pessoais serão tratados, garantindo que os processos sejam auditáveis;
    • a aplicação de metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados;
    • a aplicação de metodologias de segurança da informação.
  10. Estabelecer campanhas educativas no órgão sobre o tratamento de dados pessoais;
  11. Responder dúvidas e incidentes relacionados ao tratamento de dados pessoais;
  12. Elaborar relatórios de impactos à proteção de dados, e adotar medidas necessárias à publicação, quando necessário.

Leis e Publicações

Saiba Mais