Projeto de Lei do vereador Reinaldinho trará benefícios a idosos em consultas e exames laboratoriais
Projeto de Lei do vereador Reinaldinho trará benefícios a idosos em consultas e exames laboratoriais
25 de junho de 2015
Foi aprovado pela unanimidade dos legisladores, durante a Ordem do Dia da última sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Botucatu, o Projeto de Lei de número 38/2015 de autoria do vereador Reinaldo Mendonça Moreira [PR], que dispõe sobre a prioridade para a realização de consultas médicas e exames laboratoriais para pacientes idosos na rede de saúde do município.
Assim que for publica, a nova Lei oferecerá uma garantia ainda maior aos idosos de Botucatu. “Estamos falando de respeito e de dignidade por pessoas mais velhas, que merecem todos os tipos de benefícios, por tudo o que já contribuíram com a nossa sociedade”, comenta. “Principalmente quando tratamos de uma questão tão delicada quanto a nossa saúde”, justifica Reinaldinho.
A legislação é dividia em quatro artigos. O primeiro deles determina que: “Os pacientes idosos atendidos pela rede de saúde pública ou privada têm prioridade nas consultas médicas”; No segundo artigo, o conteúdo afirma que: “Os pacientes idosos têm prioridade de agendamento e realização de exames laboratoriais na rede de saúde pública ou privada, levando-se em conta a complexidade do exame solicitado, sua especialidade e preparo, a critério do médico responsável”.
O terceiro artigo da Lei cita que: “Para efeito dessa lei, considera idoso, os munícipes com idade igual ou superior a 60 anos”; Enquanto o quarto e último afirma que: “Na rede de saúde pública ou privada em que ocorrer o atendimento, deverá ser fixada placa informativa com a seguinte mensagem: Prioridade de Atendimento ao Idoso, no Agendamento de Consultas e Exames Laboratoriais.
Notícias Relacionadas
Abelardo cobra solução para vazamento da Sabesp na Avenida Júlio Vaz de Carvalho
21 de julho de 2011
Professor Nenê discute aluguel de prédios, pavimentação asfáltica e melhorias em praça
21 de julho de 2011