Documentos - Resolução Nº 267/1994


Data: 22/03/1994

Ementa: O § 2º do artigo 89 da Resolução nº 169/69 (R.I.) passa a ter a seguinte redação: Nenhum vereador, sob qualquer pretexto, poderá falar mais de uma vez, na mesma sessão como orador do Grande Expediente, exceto quando o vereador imediatamente inscrito permitir o uso de seu tempo de no máximo 05 (cinco) minutos.

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Resolução Nº 260/1993 23/11/1993

Os parágrafos 1º e 5º do artigo 89 da Resolução 169, de 28 de janeiro de 1.969, passam a ter a seguinte redação:

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Resolução Nº 292/1998 30/03/1998

A Câmara Municipal é órgão legislativo e fiscalizador do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente.

Citada