Documentos - Resolução Nº 267/1994
Data: 22/03/1994
Ementa: O § 2º do artigo 89 da Resolução nº 169/69 (R.I.) passa a ter a seguinte redação: Nenhum vereador, sob qualquer pretexto, poderá falar mais de uma vez, na mesma sessão como orador do Grande Expediente, exceto quando o vereador imediatamente inscrito permitir o uso de seu tempo de no máximo 05 (cinco) minutos.
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| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
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| Arquivo 1 | 50,67 KB | 08/01/2020 | 12:00:51 |
Altera
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 260/1993 | 23/11/1993 |
Os parágrafos 1º e 5º do artigo 89 da Resolução 169, de 28 de janeiro de 1.969, passam a ter a seguinte redação: |
Citada |
Alterada por
| Documento | Data | Ementa | Observações | Arquivos |
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| Resolução Nº 292/1998 | 30/03/1998 |
A Câmara Municipal é órgão legislativo e fiscalizador do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. |
Citada |